Decisão proferida em 24/02/2000, publicado no DOE nº 5709/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 12975/2000, a respeito de VEREADOR - FUNCIONALISMO PÚBLICO; Origem: Município de Mallet; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP118.
Consulta. Possibilidade de vereador sendo funcionário público ou tendo cônjuge em tal condição, participar de discussões e votar a respeito de normas sobre o funcionalismo público devido a inexistência de vedação constitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 16/00 e 3.797/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente