VEREADOR - FUNCIONALISMO PÚBLICO 1. SERVIDOR PÚBLICO - CÔNJUGE. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 12975/00-TC. Origem : Município de Mallet Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 24/02/00 Decisão : Resolução 1492/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de vereador sendo funcionário público ou tendo cônjuge em tal condição, participar de discussões e votar a respeito de normas sobre o funcionalismo público devido a inexistência de vedação constitucional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 16/00 e 3.797/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente