Decisão proferida em 13/12/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 178, sobre o processo 17436/1990, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Município de Palmeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: BEM IMÓVEL - AQUISIÇÃO
CASAS POPULARES
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE.
Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Palmeira sobre dispensa de licitação para aquisição de área de terreno, destinada à construção de casas populares. Resposta Negativa nos termos do voto escrito do Relator. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro João Féder, responde à Consulta.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO.
Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente