LICITAÇÃO 1. EXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO - 2. AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS - 3. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 17436/90-TC. Origem : Município de Palmeira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 13/12/90 Decisão : Resolução 14913/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Palmeira sobre dispensa de licitação para aquisição de área de terreno, destinada à construção de casas populares. Resposta Negativa nos termos do voto escrito do Relator. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 13 de dezembro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente