Decisão proferida em 18/12/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 140, sobre o processo 21869/1991, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Paiçandu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CF/88 - ART. 37, II.
Consulta. Impossibilidade da admissão de pessoal para a área de saúde, através de prévia aprovação em concurso público. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, que adotou as razões dos votos escritos dos Conselheiros Rafael Iatauro e Cândido Martins de Oliveira, entendendo que, ainda, eventualmente pode vir a realizar-se a contratação por tempo determinado, desde que não venha a ensejar serviços de caráter contínuo.