ADMISSÃO DE PESSOAL Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 21869/91-TC. Origem : Município de Paiçandu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/12/91 Decisão : Resolução 14908/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Impossibilidade da admissão de pessoal para a área de saúde, através de prévia aprovação em concurso público. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, que adotou as razões dos votos escritos dos Conselheiros Rafael Iatauro e Cândido Martins de Oliveira, entendendo que, ainda, eventualmente pode vir a realizar-se a contratação por tempo determinado, desde que não venha a ensejar serviços de caráter contínuo.