Decisão proferida em 06/10/1998, publicado no DOE nº 5380/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 294959/1998, a respeito de PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO; Origem: Município de Paranacity; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - ADCT - ART. 60, § 5º E 6º
- PROFESSORES - REMUNERAÇÃO
- LEI ELEITORAL.
Consulta. Possibilidade de implantação do plano de cargos e salários do magistério público, ainda que implique em majoração salarial a professores em período eleitoral, posto ser determinação constitucional e legal - art. 60, § 5º e 6º do ADTC, modificado pela Emenda Constitucional nº 14/96, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 185/98 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência