PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO MAGISTÉRIO 1. PERÍODO ELEITORAL - 2. PROFESSORES - REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 294959/98-TC. Origem : Município de Paranacity Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/10/98 Decisão : Resolução 14901/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de implantação do plano de cargos e salários do magistério público, ainda que implique em majoração salarial a professores em período eleitoral, posto ser determinação constitucional e legal - art. 60, § 5º e 6º do ADTC, modificado pela Emenda Constitucional nº 14/96, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 185/98 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de outubro de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência