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Resolução 149/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/05/1993, sobre o processo 12466/1993; Origem: Tribunal de Contas do Paraná - CS; Interessado: Roberto Carlos Bossoni Moura; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ACERVO CE/89 - ART. 35, § 2º LE 6174/70 - ART. 129 TEMPO DE SERVIÇO - CONTAGEM.

Averbação para todos os efeitos legais do tempo de serviço anteriormente prestado ao Estado no próprio Órgão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, determina a averbação para todos os efeitos legais em favor do interessado, do tempo de 05 anos, 05 meses e 09 dias de serviços prestados ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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