Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 12466/93-TC. Origem : Tribunal de Contas do Paraná - CS Interessado : Roberto Carlos Bossoni Moura Sessão : 19/05/93 Decisão : Resolução 149/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Averbação para todos os efeitos legais do tempo de serviço anteriormente prestado ao Estado no próprio Órgão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, determina a averbação para todos os efeitos legais em favor do interessado, do tempo de 05 anos, 05 meses e 09 dias de serviços prestados ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.