Decisão proferida em 24/10/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120 página 130, sobre o processo 382966/1996, a respeito de DESCENTRALIZAÇÃO CONTÁBIL DA CÂMARA; Origem: Município de Nova Esperança do Sudoeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - CONTABILIDADE
- LEI Nº 5.615/67 - ART. 31
- PRESTAÇÃO DE CONTAS - ÓRGÃOS TÉCNICOS
- REPASSE FINANCEIRO.
Consulta. Descentralização contábil e administrativa-financeira da Câmara perante o Executivo. Procedimentos a serem adotados no processo de prestação de contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.384/96 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de outubro de 1996.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência