DESCENTRALIZAÇÃO CONTÁBIL DA CÂMARA 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS - 2. REPASSE FINANCEIRO - LEI Nº 5.615/67 - ART. 31. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 382966/96-TC. Origem : Município de Nova Esperança do Sudoeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 24/10/96 Decisão : Resolução 14869/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Descentralização contábil e administrativa-financeira da Câmara perante o Executivo. Procedimentos a serem adotados no processo de prestação de contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.384/96 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de outubro de 1996. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência