Decisão proferida em 06/10/1998, publicado no DOE nº 5380/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 274877/1998, a respeito de PROFESSORES MUNICIPAIS; Origem: Município de Xambrê; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - REP121
- PROFESSOR MUNICIPAL
- SALÁRIO - AUMENTO.
Consulta. Impossibilidade de concessão de aumento de salário aos professores municipais dentro do plano de cargos e salários, se igualmente não houver revisão geral a todo o funcionalismo e no percentual restrito da recomposição das perdas sofridas neste exercício. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 23.979/98, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 6 de outubro de 2000.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência