PROFESSORES MUNICIPAIS 1. AUMENTO DE SALÁRIO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 274877/98-TC. Origem : Município de Xambrê Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/10/98 Decisão : Resolução 14862/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Féder Ementa : Consulta. Impossibilidade de concessão de aumento de salário aos professores municipais dentro do plano de cargos e salários, se igualmente não houver revisão geral a todo o funcionalismo e no percentual restrito da recomposição das perdas sofridas neste exercício. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 23.979/98, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 6 de outubro de 2000. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência