Decisão proferida em 20/02/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 133, sobre o processo 248070/1996, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Instituto de Saúde do Paraná; Interessado: Célia Aparecida de Carvalho; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: - DESPESAS - GLOSA
- RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista, referente a glosa de despesas realizadas em violação aos artigos 65 e 68 da Lei 4.320/64, programáveis e não enquadradas em regime de adiantamento. Conhecimento do Recurso, com a reforma da decisão recorrida, tendo em vista que a imposição de sanção no montante gasto irregularmente seria um enriquecimento ilícito por parte do Estado, pois os bens adquiridos foram utilizados em proveito da administração, incorporando-se ao seu patrimônio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro Nestor Baptista, adotado pelo Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 5.220/96-TC e, em conseqüência, aprova a Comprovação de Adiantamento protocolada sob nº 21.079/95-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente