RECURSO DE REVISTA 1. DESPESAS - GLOSA - 2. ESTADO - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Relator : Auditor Francisco Borsari Netto Protocolo : 248070/96-TC. Origem : Instituto de Saúde do Paraná Interessado : Célia Aparecida de Carvalho Sessão : 20/02/97 Decisão : Resolução 1484/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista, referente a glosa de despesas realizadas em violação aos artigos 65 e 68 da Lei 4.320/64, programáveis e não enquadradas em regime de adiantamento. Conhecimento do Recurso, com a reforma da decisão recorrida, tendo em vista que a imposição de sanção no montante gasto irregularmente seria um enriquecimento ilícito por parte do Estado, pois os bens adquiridos foram utilizados em proveito da administração, incorporando-se ao seu patrimônio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro Nestor Baptista, adotado pelo Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 5.220/96-TC e, em conseqüência, aprova a Comprovação de Adiantamento protocolada sob nº 21.079/95-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente