Decisão proferida em 18/12/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 155, sobre o processo 14492/1991, a respeito de PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE - FIXAÇÃO; Origem: Associação dos Funcionários Fiscais do Paraná; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
VENCIMENTO BÁSICO
GRATIFICAÇÃO DE 2/3
LE 8.347/86
CF/88 - ART. 37, XIV
CF/88 - ART. 17 - ADCT
SERVIDOR PÚBLICO - FISCAL
AGENTE FISCAL.
Consulta. Prêmio de Produtividade. Incidência sobre o vencimento básico e a gratificação de 2/3, não se permitindo a inclusão de qualquer outra vantagem. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, esclarecendo que a gratificação de produtividade incide sobre o vencimento básico e sobre a gratificação de 2/3 (dois terços).