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Resolução 14813/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/09/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 145, sobre o processo 23060/1992; Origem: Município de Marmeleiro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL LF 8.214/91.

Consulta. Admissão de pessoal por prazo determinado. Contratação face ao excepcional interesse público. Impossibilidade de efetuar o ato, visto que as contratações de qualquer natureza estão temporariamente vedadas pela legislação eleitoral (cf. Lei 8.214/91). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 329/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.828/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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