Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 23060/92-TC. Origem : Município de Marmeleiro Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/09/92 Decisão : Resolução 14813/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Admissão de pessoal por prazo determinado. Contratação face ao excepcional interesse público. Impossibilidade de efetuar o ato, visto que as contratações de qualquer natureza estão temporariamente vedadas pela legislação eleitoral (cf. Lei 8.214/91). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 329/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.828/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.