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Resolução 14776/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/09/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 197, sobre o processo 24272/1992; Origem: Município de Ampére; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 164, § 3º INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA.

Consulta. Impossibilidade da movimentação de recursos financeiros pelo município em instituição bancária privada devido a vedação expressa na CF/88 - art. 164, § 3º. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 16.335/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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