Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 24272/92-TC. Origem : Município de Ampére Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 24/09/92 Decisão : Resolução 14776/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade da movimentação de recursos financeiros pelo município em instituição bancária privada devido a vedação expressa na CF/88 - art. 164, § 3º. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 16.335/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.