Decisão proferida em 21/02/2002, publicado no DOE nº 6195/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 140, sobre o processo 36498/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA; Interessado: COPEL; Relator: Auditor Jaime Tadeu Lechinski.
Recurso de Revista contra decisão desta Corte que acolhe proposta de Impugnação relativa a convênio firmado com a Fundação Copel. Correta a impugnação exceto na parte referente a serviço médico, que está albergado no parágrafo 1º, do art. 39 da Lei 6435/77 e no parágrafo 1º do art.7º, do Decreto nº 81.240/78. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do escrito do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI , RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e modificar a decisão, contida na Resolução nº 7657/95-TC, no sentido de excluir da impugnação os serviços de assistência médica, mantida no mais a decisão recorrida.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador- Geral junto a este Tribunal FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 21 de fevereiro de 2002.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice- Presidente no exercício da Presidência