RECURSO DE REVISTA 1 - ASSISTÊNCIA MÉDICA - 2 - CONCESSÃO DOS SERVIÇOS Relator : Auditor Jaime Tadeu Lechinski Protocolo : 36498/95-TC. Origem : COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Interessado : COPEL Sessão : 21/02/02 Decisão : Resolução 1477/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista contra decisão desta Corte que acolhe proposta de Impugnação relativa a convênio firmado com a Fundação Copel. Correta a impugnação exceto na parte referente a serviço médico, que está albergado no parágrafo 1º, do art. 39 da Lei 6435/77 e no parágrafo 1º do art.7º, do Decreto nº 81.240/78. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do escrito do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI , RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e modificar a decisão, contida na Resolução nº 7657/95-TC, no sentido de excluir da impugnação os serviços de assistência médica, mantida no mais a decisão recorrida. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, e HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador- Geral junto a este Tribunal FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 21 de fevereiro de 2002. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice- Presidente no exercício da Presidência