Decisão proferida em 01/10/1998, publicado no DOE nº 5380/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 314615/1998, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR; Origem: Município de Pitanga; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP113
- TESTE SELETIVO
- ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL
- CF/88 - ART. 37, IX
- LF 9504/97
- SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - REQUISIÇÃO.
Consulta.
Possibilidade de realização de teste seletivo durante o período eleitoral, conforme art. 37, IX da CF/88 e LF 9504/97.
Impossibilidade de implantação de aulas suplementares por ato do Executivo, por decorrência do princípio da legalidade ao qual está vinculada a Administração Pública, conforme o art. 37 da CF/88.
Requisição de serviço extraordinário ocorre com as limitações impostas no texto constitucional (art. 7º, XIII e XVI, c/c art. 39, § 2º da CF/88). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 9.967/98 e 25.540/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de outubro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente