SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR 1. PROFESSOR - 2. CONTRATAÇÃO - PERÍODO ELEITORAL - 3. AULAS SUPLEMENTARES - IMPLANTAÇÃO - 4. SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 314615/98-TC. Origem : Município de Pitanga Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/10/98 Decisão : Resolução 14745/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de realização de teste seletivo durante o período eleitoral, conforme art. 37, IX da CF/88 e LF 9504/97. Impossibilidade de implantação de aulas suplementares por ato do Executivo, por decorrência do princípio da legalidade ao qual está vinculada a Administração Pública, conforme o art. 37 da CF/88. Requisição de serviço extraordinário ocorre com as limitações impostas no texto constitucional (art. 7º, XIII e XVI, c/c art. 39, § 2º da CF/88). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 9.967/98 e 25.540/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de outubro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente