Decisão proferida em 01/10/1998, publicado no DOE nº 5380/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 113, sobre o processo 265720/1998, a respeito de DOAÇÃO; Origem: Município de Cambará; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - DINHEIRO - DOAÇÃO
- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
- ATIVIDADE INDUSTRIAL - FOMENTO
- LEI 4320/64 ART. 19.
Impossibilidade de doação de quantia em dinheiro para pessoa jurídica de direito privado. Criação de programa de incentivo, visando fomentar a atividade industrial, deverá ser feito através de lei especial, com a especificação dos requisitos necessários para as empresas interessadas obterem recursos, conforme art. 19 da Lei 4.320/64. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 171/98 e 25594/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de outubro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente