Decisão proferida em 01/10/1998, publicado no DOE nº 5380/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 75, sobre o processo 345375/1998, a respeito de TESTE SELETIVO; Origem: Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - TESTE SELETIVO - RECONVOCAÇÃO.
Consulta . Inviabilidade da reconvocação de candidatos classificados em teste seletivo que já desistiram ou não compareceram à convocação já realizada, visando o preenchimento das vagas remanescentes. O procedimento correto seria a realização de novo Teste Seletivo para completar as vagas restantes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 9709/98 e 26295/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Acompanharam a proposta do Conselheiro RAFAEL IATAURO, os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
O Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, votou pela possibilidade da reconvocação, obedecida a ordem classificatória e o prazo de validade do teste seletivo.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 1 de outubro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente