TESTE SELETIVO 1. RECONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS 2. EMATER 3. EDITAL DO TESTE SELETIVO Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 345375/98-TC. Origem : Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural Interessado : Diretor-Presidente Sessão : 01/10/98 Decisão : Resolução 14701/98-TC. (Maioria Contra-Relator) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta . Inviabilidade da reconvocação de candidatos classificados em teste seletivo que já desistiram ou não compareceram à convocação já realizada, visando o preenchimento das vagas remanescentes. O procedimento correto seria a realização de novo Teste Seletivo para completar as vagas restantes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 9709/98 e 26295/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Acompanharam a proposta do Conselheiro RAFAEL IATAURO, os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO FERREIRA DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN. O Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, votou pela possibilidade da reconvocação, obedecida a ordem classificatória e o prazo de validade do teste seletivo. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1 de outubro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente