Decisão proferida em 01/10/1998, publicado no DOE nº 5380/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 315727/1998, a respeito de CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO - CASO CONCRETO; Origem: Município de Irati; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - PERÍODO ELEITORAL
- CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO - CASO CONCRETO.
Consulta.
Questionamento sobre remuneração de vereador - não resposta, por se tratar de caso concreto.
Irregularidade por parte de candidato a vereador em distribuir lotes de terra pertencentes à área institucional do Município em época de eleições e sem autorização da Câmara Municipal - remessa dos autos à Justiça Eleitoral para apreciação da matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO:
I - Preliminarmente, não conhece a presente Consulta, por se tratar de caso concreto;
II - Remete os autos à Justiça Eleitoral, para apreciação da matéria, sobretudo por envolver atuação de atual candidato à Câmara Federal, nos termos do Parecer nº 23267/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de outubro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente