CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO - CASO CONCRETO 1. INFRAÇÃO ELEITORAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 315727/98-TC. Origem : Município de Irati Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/10/98 Decisão : Resolução 14700/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Questionamento sobre remuneração de vereador - não resposta, por se tratar de caso concreto. Irregularidade por parte de candidato a vereador em distribuir lotes de terra pertencentes à área institucional do Município em época de eleições e sem autorização da Câmara Municipal - remessa dos autos à Justiça Eleitoral para apreciação da matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO: I - Preliminarmente, não conhece a presente Consulta, por se tratar de caso concreto; II - Remete os autos à Justiça Eleitoral, para apreciação da matéria, sobretudo por envolver atuação de atual candidato à Câmara Federal, nos termos do Parecer nº 23267/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de outubro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente