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Resolução 14676/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 22/10/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120, sobre o processo 58552/1996, a respeito de CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO; Origem: Município de Centenário do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - CLT - CARGO EM COMISSÃO - CLT - INEXISTÊNCIA DE CARGO EM COMISSÃO.

Consulta. Não existe dentro do regime CLT cargo de provimento em comissão, devendo o município, nos casos de demissão, arcar com os encargos do respectivo regime. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde ao Consulente que em não havendo no regime CLT cargo de provimento em comissão, deve o município, nos casos de demissão, arcar com os encargos do respectivo regime. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de outubro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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