CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 1. CARGO EM COMISSÃO - DIREITOS TRABALHISTAS. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 58552/96-TC. Origem : Município de Centenário do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/10/96 Decisão : Resolução 14676/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Não existe dentro do regime CLT cargo de provimento em comissão, devendo o município, nos casos de demissão, arcar com os encargos do respectivo regime. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde ao Consulente que em não havendo no regime CLT cargo de provimento em comissão, deve o município, nos casos de demissão, arcar com os encargos do respectivo regime. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de outubro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente