Decisão proferida em 01/10/1998, publicado no DOE nº 5380/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 157, sobre o processo 302870/1998, a respeito de RECURSOS - REPASSE; Origem: Município de Ubiratã; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - RECURSOS - REPASSE.
Consulta. O repasse mensal de verbas do Poder Executivo para o Poder Legislativo deve atender as reais necessidades da Câmara Municipal, respeitando a disponibilidade da receita constante no orçamento Municipal. A data para transferência esta definida no art. 168 da CF/88, ou seja, até o vigésimo dia de cada mês. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 25.460/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 1º de outubro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente