RECURSOS - REPASSE 1. PODER EXECUTIVO 2. PODER LEGISLATIVO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 302870/98-TC. Origem : Município de Ubiratã Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/10/98 Decisão : Resolução 14667/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. O repasse mensal de verbas do Poder Executivo para o Poder Legislativo deve atender as reais necessidades da Câmara Municipal, respeitando a disponibilidade da receita constante no orçamento Municipal. A data para transferência esta definida no art. 168 da CF/88, ou seja, até o vigésimo dia de cada mês. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 25.460/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1º de outubro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente