Decisão proferida em 09/06/1993, sobre o processo 17960/1993; Origem: Secretaria do Estado da Fazenda; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
SERVIDOR PÚBLICO.
Processo administrativo disciplinar, para apurar irregularidades em comprovações de adiantamentos. Instauração de inquérito administrativo, com a dispensa do funcionário responsável, devendo o processo ser encaminhado ao Ministério Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira:
I - Encaminha o presente processo ao Ministério Público, para os efeitos de apurar possível ilícito penal, seguindo a orientação da Instrução nº 67/93 da Diretoria Revisora de Contas e do Parecer nº 16.750/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte;
II - Remete, ainda, os autos à Procuradoria Geral da Justiça, para os devidos fins;
III - Determina à Diretoria Revisora de Contas que proceda a um levantamento relativamente aos nomes apontados no Relatório e informe à Presidência desta Casa o motivo de não constar nas anotações próprias citados adiantamentos.