Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 17960/93-TC. Origem : Secretaria do Estado da Fazenda Interessado : Secretário de Estado Sessão : 09/06/93 Decisão : Resolução 14644/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Processo administrativo disciplinar, para apurar irregularidades em comprovações de adiantamentos. Instauração de inquérito administrativo, com a dispensa do funcionário responsável, devendo o processo ser encaminhado ao Ministério Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira: I - Encaminha o presente processo ao Ministério Público, para os efeitos de apurar possível ilícito penal, seguindo a orientação da Instrução nº 67/93 da Diretoria Revisora de Contas e do Parecer nº 16.750/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Remete, ainda, os autos à Procuradoria Geral da Justiça, para os devidos fins; III - Determina à Diretoria Revisora de Contas que proceda a um levantamento relativamente aos nomes apontados no Relatório e informe à Presidência desta Casa o motivo de não constar nas anotações próprias citados adiantamentos.