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Resolução 14625/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/10/1998, publicado no DOE nº 5380/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 139, sobre o processo 320259/1998, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS - PODER LEGISLATIVO; Origem: Município de Santo Antônio do Sudoeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - PARECER PRÉVIO - PROVIMENTO Nº 01/96-TC .

Consulta. O julgamento das contas anuais do Poder Legislativo é de competência do Tribunal de Contas - Provimento nº 01/96-TC. O parecer prévio é emitido apenas quando da apreciação da prestação de contas do Poder Executivo. CF/88 - art. 31, § 1º e 2º. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 187/98 e 25.391/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1º de outubro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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