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Resolução 14618/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 320409/1997, a respeito de AGENTE POLÍTICO - VEREADOR; Origem: Município de Candói; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Remuneração dos vereadores. Emenda Constitucional nº 01/92 que determina que os subsídios, incluindo-se a verba de representação do Presidente da Câmara, não poderão ultrapassar os 5% da receita municipal. Os valores transferidos a maior devem ser devolvidos aos cofres públicos, estando vedada a instituição de formas compensatórias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 320/97 e 21.941/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de novembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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