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Resolução 1460/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/02/2000, publicado no DOE nº 5709/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 105696/1999, a respeito de SERVIDOR INATIVO; Origem: Município de Colombo; Interessado: Prefeita Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP119.

Consulta sobre a possibilidade de extenção aos inativos das melhorias salariais concedidas aos professores em atividade, em função do FUNDEF e dos novos Planos de Carreira do Magistério considerando o disposto no § 8º, do art. 40 da CF/88. Questionamento que depende dos termos da legislação local. Se a remuneração adicional for instituída em caráter permanente e incorporável, os inativos tem direito a revisão dos seus proventos; se a concessão se der através de abonos e/ou parcelas não-incorporáveis, não. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 22.147/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN . Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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