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Resolução 1459/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/02/2000, publicado no DOE nº 5709/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 347690/1999, a respeito de FUNDO DE PREVIDÊNCIA; Origem: Município de Quedas do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP121.

Consulta. Extinção de Fundo Previdenciário Municipal e apropriação do respectivo numerário. Lei nº 9.717/98 e Portaria MPAS nº 4.992/99. Destinação do numerário exclusivamente para pagamento de proventos e pensões. Art. 3º, III, e 10 da Lei Federal nº 9.717/98. Vinculação obrigatória dos servidores municipais ao RGPS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FEDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.427/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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