Decisão proferida em 24/02/2000, publicado no DOE nº 5709/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 347690/1999, a respeito de FUNDO DE PREVIDÊNCIA; Origem: Município de Quedas do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP121.
Consulta. Extinção de Fundo Previdenciário Municipal e apropriação do respectivo numerário. Lei nº 9.717/98 e Portaria MPAS nº 4.992/99. Destinação do numerário exclusivamente para pagamento de proventos e pensões. Art. 3º, III, e 10 da Lei Federal nº 9.717/98. Vinculação obrigatória dos servidores municipais ao RGPS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FEDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.427/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente