FUNDO DE PREVIDÊNCIA 1. EXTINÇÃO - 2. RECURSOS - 3. DESTINAÇÃO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 347690/99-TC. Origem : Município de Quedas do Iguaçu Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 24/02/00 Decisão : Resolução 1459/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Extinção de Fundo Previdenciário Municipal e apropriação do respectivo numerário. Lei nº 9.717/98 e Portaria MPAS nº 4.992/99. Destinação do numerário exclusivamente para pagamento de proventos e pensões. Art. 3º, III, e 10 da Lei Federal nº 9.717/98. Vinculação obrigatória dos servidores municipais ao RGPS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FEDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.427/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente