Decisão proferida em 01/10/1998, publicado no DOE nº 5380/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 311926/1998, a respeito de FUNDEF; Origem: Município de Palmeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder.
Consulta. Verbas alocadas ao Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério não podem ser realocadas para outros fins. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde negativamente à Consulta pois as verbas alocadas ao Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério - FUNDEF não podem ser realocadas para outros fins, ou canceladas para suplementar outras dotações, visto a despesa do referido fundo ter finalidade definida.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de outubro de 1998
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ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente