FUNDEF 1. EDUCAÇÃO - 2. DESPESAS. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 311926/98-TC. Origem : Município de Palmeira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/10/98 Decisão : Resolução 14588/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Verbas alocadas ao Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério não podem ser realocadas para outros fins. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde negativamente à Consulta pois as verbas alocadas ao Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério - FUNDEF não podem ser realocadas para outros fins, ou canceladas para suplementar outras dotações, visto a despesa do referido fundo ter finalidade definida. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 01 de outubro de 1998 . ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente