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Resolução 14585/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/10/1998, publicado no DOE nº 5380/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 128 página 108, sobre o processo 265037/1998, a respeito de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; Origem: Município de Foz do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REGIME DE PREVIDÊNCIA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98 .

Consulta. A contribuição devida ao INSS incide sobre a remuneração bruta do Prefeito (subsídio e verba de representação) bem como sobre a verba de representação do Vice-Prefeito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 24.351/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1º de outubro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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