CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1. EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 265037/98-TC. Origem : Município de Foz do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/10/98 Decisão : Resolução 14585/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. A contribuição devida ao INSS incide sobre a remuneração bruta do Prefeito (subsídio e verba de representação) bem como sobre a verba de representação do Vice-Prefeito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 24.351/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1º de outubro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente