Decisão proferida em 23/12/1999, publicado no DOE nº 5680/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 132, sobre o processo 431379/1998, a respeito de FUNDEF; Origem: Município de Formosa do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP120.
Consulta. Professores inativos têm direito à percepção dos benefícios concedidos ao pessoal da atividade, porém os recursos devem advir de outra fonte de custeio que não o FUNDEF, conforme Provimento nº 01/99-TC, artigo 46. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, que acolheu o voto proferido pelo Conselheiro RAFAEL IATAURO no protocolo nº 399.254/98-TC, e faz anexar à resposta, o Provimento nº 01/99-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de dezembro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente