FUNDEF 1. PROFESSORES INATIVOS. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 431379/98-TC. Origem : Município de Formosa do Oeste Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 23/12/99 Decisão : Resolução 14542/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Professores inativos têm direito à percepção dos benefícios concedidos ao pessoal da atividade, porém os recursos devem advir de outra fonte de custeio que não o FUNDEF, conforme Provimento nº 01/99-TC, artigo 46. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, que acolheu o voto proferido pelo Conselheiro RAFAEL IATAURO no protocolo nº 399.254/98-TC, e faz anexar à resposta, o Provimento nº 01/99-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de dezembro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente