Decisão proferida em 18/11/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 124, sobre o processo 347579/1997, a respeito de AUDITORIA; Origem: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bandeirantes; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - QUADRO DE PESSOAL
- ADMISSÃO DE PESSOAL.
Consulta. A auditoria determinada no Município sede da Consulente, conforme Resolução nº 9.921/97-TC, deverá ser realizada por técnicos desta Corte de Contas e não pelo próprio Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 7.713/97 e 25.318/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente