AUDITORIA 1. TÉCNICOS DO TC. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 347579/97-TC. Origem : Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Bandeirantes Interessado : Diretor Sessão : 18/11/97 Decisão : Resolução 14520/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. A auditoria determinada no Município sede da Consulente, conforme Resolução nº 9.921/97-TC, deverá ser realizada por técnicos desta Corte de Contas e não pelo próprio Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 7.713/97 e 25.318/97, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de novembro de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente