Decisão proferida em 23/12/1999, publicado no DOE nº 5680/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 132, sobre o processo 226663/1999, a respeito de SERVIDOR INATIVO; Origem: Município de Paiçandu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP120.
Consulta. Aos inativos estendem-se as vantagens auferidas pelos ativos. Valores do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) não poderão ser utilizados para o pagamento das vantagens implantadas em razão do novo estatuto do magistério, devendo ser utilizada outra fonte de custeio. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de dezembro de1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente